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ITBI na compra e venda de imóveis

  • anamariagarciadosreis
  • 8 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Ano passado (2021) o STF decidiu que o ITBI deveria ser cobrado no momento

do registro da escritura de compra e venda no

Cartório de Registro de Imóveis.

Na minha opinião, analisando pela letra da Lei que

diz que o imposto é devido pela TRANSMISSÃO da

propriedade, esse seria o momento correto para a

cobrança, já que a transmissão da propriedade só se

dá com o REGISTRO (só é dono quem registra...).

Por outro lado, por conta da cultura do nosso país de

não levar a registro a escritura logo após a sua

lavratura, entendo que ficaria ainda mais convidativa

essa prática negativa

E, com isso, refletindo numa menor arrecadação

tributária por part dos Municípios.

Mas, em agosto de 2022, o STF mudou sua decisão,

voltando assim a valer as LEIS MUNICIPAIS nas

questões de recolhimento do ITBI.

Por ser imposto municipal, o momento de

recolhimento do ITBI se dá de acordo com as

normativas de cada Município e, a maioria dos

casos, esse momento é após a assinatura do

contrato de compra e venda.

Essa história ainda não terminou, pois o Supremo

ainda precisa se posicionar com relação à CESSÃO

DE DIREITOS (incide ou não incide ITBI na

Cessão??...).

Por enquanto, fiquem atentos ao que diz a Lei do

Município de ves com relação à cobrança de ITBI.

Lembrando que as alíquotas também variam de

Município para Município.


 
 
 

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ANA MARIA GARCIA

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