ITBI na compra e venda de imóveis
- anamariagarciadosreis
- 8 de set. de 2022
- 1 min de leitura

Ano passado (2021) o STF decidiu que o ITBI deveria ser cobrado no momento
do registro da escritura de compra e venda no
Cartório de Registro de Imóveis.
Na minha opinião, analisando pela letra da Lei que
diz que o imposto é devido pela TRANSMISSÃO da
propriedade, esse seria o momento correto para a
cobrança, já que a transmissão da propriedade só se
dá com o REGISTRO (só é dono quem registra...).
Por outro lado, por conta da cultura do nosso país de
não levar a registro a escritura logo após a sua
lavratura, entendo que ficaria ainda mais convidativa
essa prática negativa
E, com isso, refletindo numa menor arrecadação
tributária por part dos Municípios.
Mas, em agosto de 2022, o STF mudou sua decisão,
voltando assim a valer as LEIS MUNICIPAIS nas
questões de recolhimento do ITBI.
Por ser imposto municipal, o momento de
recolhimento do ITBI se dá de acordo com as
normativas de cada Município e, a maioria dos
casos, esse momento é após a assinatura do
contrato de compra e venda.
Essa história ainda não terminou, pois o Supremo
ainda precisa se posicionar com relação à CESSÃO
DE DIREITOS (incide ou não incide ITBI na
Cessão??...).
Por enquanto, fiquem atentos ao que diz a Lei do
Município de ves com relação à cobrança de ITBI.
Lembrando que as alíquotas também variam de
Município para Município.




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